Sobre mim

Advogada Civilista
Giselle Sengès, formada pela UNESA, trazendo consigo uma década de experiência jurídica. Especializou-se em Direito Civil e Trabalhista, duas áreas que exigem não apenas um profundo conhecimento teórico, mas também uma aplicação prática afiada e sensível às necessidades humanas.
Além de sua formação base, aprofundou seus conhecimentos e habilidades através de diversos cursos de especialização, incluindo:

Metodologia intelectual pelo método ILVEM, aprimorando suas técnicas de argumentação e análise. Curso de Oratória desenvolvendo uma comunicação eficaz e persuasiva. Especializações: Resolução de Débitos Bancários, Direito Imobiliário, Execução Civil e Flagrantes. Participação ativa em Congressos, mantendo-se sempre atualizada sobre as mudanças legislativas e tendências na área jurídica.

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SENGES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA , Advogado
SENGES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
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Leonardo Couto Vilela, Estudante de Direito
Leonardo Couto Vilela
Comentário · há 11 anos
Antes de tudo, gostaria de parabenizar o colega dr. Anderson pelo exuberante trabalho escrito acima.
Seguindo, eu, na condição de advogado criminalista e principalmente por estar advogando em 06 (seis) casos envolvendo estupro de vulnerável (todos do final do ano de 2015, mediante operação realizada em minha cidade, denominada "Operação Anjo da Guarda"), vejo e sinto o "desgaste" citado no artigo, pois são situações extremamente complicadas.
Como bem salientado, a palavra da vítima detém sobrelevada carga negativa e, muito mais que isso, quase que irrefutável no que concerne à produção probatória.
Há cristalinamente uma supressão da presunção de inocência, ocorrendo na verdade, o contrário (o acusado insere-se no processo como detentor da culpa e deve fazer um esforço hercúleo para demonstrar sua inocência).
As "válvulas de escapes" estão justamente nas explicações dadas em campos extrajurídicos, contradições de depoimentos, bem como em alguns álibis que podem ser comprovados documentalmente ou testemunhalmente.
A título de exemplo, participei de um caso de estupro de vulnerável tendo 05 (cinco) vítimas. O acusado fora condenado a uma pena (pasmem!!) de 63 (sessenta e três) anos. Eu não patrocinei a defesa em primeira instância. Diante da pena (que além de teratológica, interpreto-a como perpétua, pois provavelmente meu cliente iria falecer no presídio sem progredir de regime), a família me procurou e apelei ao Tribunal de Justiça e sustentei oralmente o recurso. Inúmeras matérias trabalhadas. Deu certo, em partes, mas deu! A pena fora reduzida para 15 (quinze) anos. Foram 48 (quarenta e oito) anos a menos. Suei, mas não parei por aí. Recorri novamente e aguardo o julgamento. O processo possui o seguinte número: 201402087661 (trâmite em Caiapônia, Estado de Goiás)
Por fim, embora não reste dúvidas que em tais casos a camisa do advogado molhe de suor, mas se realizado um bom trabalho, alguma benfeitoria será trazida, mesmo que os efeitos da ação penal sejam indeléveis na vida das partes envolvidas na ação penal.
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